Ajuda a morrer: Faltam 4 dias, a rua diz não, o Parlamento avança

Seguimento do caso : Aide à mourir : le référendum bloqué, l'Assemblée dans la semaine du vote· Episódio 13/23

France 26/06/20260Adicionar aos favoritos

Ajuda a morrer: Faltam 4 dias, a rua diz não, o Parlamento avança
Illustration : Marie Yukimura Saitō

Em 28 de junho, na place Fontenoy, milhares de franceses se reunirão contra o projeto de lei. Dois dias depois, a Assembleia vota. Entre uma lei adotada sem debate verdadeiro e uma resistência que atravessa os clivagens políticas, a semana final se inicia sob alta tensão.

Fatos brutos verificados

A votação sobre o projeto de lei relativo à ajuda a morrer está programada para 30 de junho de 2026 na Assembleia Nacional. O texto atravessou o procedimento parlamentar sem modificação substancial desde a comissão mista paritária de 2 de junho.

Três fatos caracterizam esta última reta.

A lei adotada à força. A moção de rejeição foi rejeitada. As tentativas de devolução à comissão foram afastadas. O texto final é submetido à votação segundo um procedimento acelerado que não permitiu nem exame sério das emendas nem audiência complementar dos profissionais de saúde. A CMP encerrou o debate legislativo antes que o plenário pudesse se apropriar plenamente dele.

Uma dissidência que atravessa a esquerda. Três deputados de esquerda manifestaram publicamente sua oposição ao texto. Esse sinal merece atenção: a lei era apresentada como um projeto de consenso progressista. Que eleitos do lado favorável se oponham indica uma fissura que os defensores do texto preferem não nomear.

A rua se mobiliza a 48 horas da votação. Uma grande manifestação está convocada na place Fontenoy, em Paris, no dia 28 de junho às 16 horas, por iniciativa de associações de defesa da vida apoiadas pela Conferência dos Bispos de França.

Análise dos desafios subjacentes

A lei sobre a ajuda a morrer não é formalmente uma lei de eutanásia no sentido do direito belga ou neerlandês. Ela institui uma "assistência medicalizada a morrer" submetida, em teoria, a condições estritas. Mas é precisamente esse "em teoria" que concentra as objeções mais sérias.

Primeira falha: o critério de "sofrer insuportavelmente" é subjetivo. A lei estabelece esse critério como condição de acesso sem o definir objetivamente. A experiência neerlandesa e belga está documentada: aplicado ao longo do tempo, esse critério se estende progressivamente aos transtornos psiquiátricos, às situações de "cansaço de viver", aos menores. Isso não é uma especulação: é um fato comprovado, disponível nos relatórios anuais das comissões de controle desses países.

Segunda falha: a cláusula de consciência não é absoluta. O texto prevê uma cláusula de consciência para os médicos. Mas não garante que o acesso ao dispositivo será bloqueado se o conjunto dos profissionais de um território a invocar. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já responsabilizou Estados que não "garantiam o acesso efetivo" a atos médicos legalizados. O risco de reversão jurisprudencial contra os objetores de consciência é real.

Terceira falha: a ausência de filtro judicial. O texto não prevê controle a priori por uma autoridade independente. O controle é essencialmente médico e a posteriori. O Conselho de Estado havia identificado isso como uma fragilidade em seu parecer. A CMP não corrigiu esse ponto.

Esclarecimento doutrinal

Evangelium Vitae (João Paulo II, 1995) nomeia a eutanásia com precisão: "Uma ação ou uma omissão que, por natureza e na intenção, causa a morte a fim de eliminar a dor constitui um homicídio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo" (EV, n. 65).

A Conferência dos Bispos de França relembrou essa posição em várias declarações desde 2024. Dom Jean-Marc Aveline, arcebispo de Marselha, formulou a objeção central com clareza: não se pode disfarçar em gesto de cuidado o fato de dar a morte.

A grande novena de oração lançada há nove dias por movimentos católicos cobre exatamente esta semana da votação. Isso não é um detalhe litúrgico: é um ancoradouro espiritual coletivo em uma semana que envolve a alma da França.

Pistas de reflexão para o leitor

Duas questões merecem ser colocadas antes de 30 de junho.

A primeira é política: pode-se votar uma lei que envolve a consciência dos profissionais de saúde e redefine a relação médica sem um debate verdadeiramente aberto? O procedimento acelerado, a moção de rejeição rejeitada, os três deputados dissidentes de esquerda – tudo isso sugere que o consenso anunciado não é tão sólido quanto se afirma.

A segunda é antropológica: que sociedade queremos ser? Aquela que ajuda seus membros a viver até o fim, na dignidade dos cuidados paliativos, ou aquela que lhes propõe morrer para acabar com o sofrimento? Essas duas opções não são equivalentes. A lei de 30 de junho escolhe entre elas de uma maneira que não será facilmente reversível.

A manifestação de 28 de junho não é um gesto nostálgico. É o exercício de um direito democrático fundamental: dizer não antes que seja definitivo.

O que diz o direito comparado

Bélgica (2002): a eutanásia foi estendida a menores em 2014. Países Baixos (2002): primeira criança com menos de 12 anos eutanasiada em 2025. Canadá (2016): a ajuda médica a morrer representa agora mais de 4% dos óbitos. Essas sequências não são acidentes: resultam do mecanismo lógico de um direito aberto sem restrição de interpretação estrita.

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Isabelle de FranclieuJuriste, chroniqueuse bioéthique & société
Juriste de formation, elle suit les questions de bioéthique, de famille et de liberté de conscience, dans la perspective du droit naturel.
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